sexta-feira, 14 de maio de 2010

O Ensino em Portugal...

ASSUNTO: REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS ALUNOS DO 9.º ANO DA EB 2,3 ANTÓNIO BENTO FRANCO, NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA.


 

 
Exmos. Senhores,

Dada a importância e urgência, serve a presente para informar V.Exas. relativamente ao resultado da reunião realizada a 11 de Maio de 2010, às 11 horas, entre quatro encarregados de educação (2 representantes do 9.º A e 2 do 9.º C) e o Director do agrupamento de Escolas da Ericeira e Director da Escola EB 2,3 António Bento Franco, o Professor Alfredo Carvalho, bem como para requerer a maior atenção de todos os intervenientes, com competência na decisão final, pois o que está na origem desta reunião prejudicou, irremediavelmente, e continua a prejudicar, a vida de algumas dezenas de alunos, que têm planos futuros postos em causa, por razões alheias à sua vontade.

 
No dia referida reunião, encontravam-se na escola menos de dez encarregados de educação preocupados com a situação escolar dos respectivos educandos, especificamente, com a disciplina de Matemática. Devemos referir que, a nosso ver, a expectativa dos pais em serem recebidos era perfeitamente legítima, dado na última reunião de pais, a directora de turma do 9.º A ter declarado que não era da sua competência dar as respostas às nossas questões, nesta matéria, pois só a Direcção as poderia dar. A ela cabia-lhe apenas transmitir a inquietitude manifestada pelos encarregados de educação, especificamente:

 
  • a inexistência sistemática de aulas de Matemática;
  • a passividade da Direcção da Escola perante a gravidade da situação;
  • a falta de informação aos encarregados de educação, por parte da Direcção da Escola
  • as aulas ministradas, dado a sua interpolação entre elas, não permitem a transmissão contínua e coerente de saberes consolidados;
  • as poucas aulas dadas não permitem transmitir/avaliar fidedignamente, pelo que a avaliação dada no 2.º período é perfeitamente questionável.

 
O Director, Professor Alfredo Carvalho, previamente avisado sobre a deslocação dos pais, recusou-se a falar com 8 ou 9 dos presentes; recebeu apenas quatro, o que causou muito desconforto nos pais, que faltaram ao trabalho para aferir qual a situação escolar dos seus educandos, já que, em nenhum momento, a escola tomou a iniciativa de prestar voluntariamente informações sobre o que se estava a passar com a disciplina de Matemática.

 
Devemos, igualmente, esclarecer que existe, pelo menos, mais uma turma do 9.º ano que se encontra na mesma situação, mas cujos encarregados de educação ainda não conseguimos contactar.

 
Para resumir a reunião - e para não nos perdermos em apartes que poderiam ilustrar o carácter do senhor director, mas que, por agora, não são relevantes para a resolução imediata do problema dos nossos educandos -, o Director informou os quatro representantes dos encarregados de educação sobre a situação dos alunos e a estratégia definida pela Escola:

 
  1. após reorganização interna dos professores do Departamento de Matemática, outros professores da escola passariam a assegurar as aulas de Matemática, no horário da disciplina, no horário de Estudo Acompanhado e em uma hora extra, correspondente ao "Apoio a Matemática". Esta situação, será válida apenas até 25 de Maio, data em que termina o atestado da professora;
  2. “quase de certeza será possível dar a matéria em falta, com excepção de Geometria”;
  3. no que se refere à avaliação, propõe que a nota final do 3.º Período, corresponda à média encontrada entre a nota dada os alunos no 2.º Período e a que hão-de atribuir, depois de testarem os conhecimentos adquiridos no 3.º Período;
  4. os alunos farão, “normalmente” o exame nacional (sem estarem em igualdade de circunstâncias com os outros milhares de alunos que o fazem) e será encontrada uma média, que definirá então a nota final de cada aluno.
Foi com regozijo que soubemos que já foi encontrada uma solução para os alunos terem aulas, mas não podemos ficar satisfeitos com o que foi transmitido, nem tencionamos aguardar passivamente por uma solução.

Duvidamos da seriedade com que foi dada a matéria e da equidade da avaliação do 2.º Período, o que já prejudicou muitos alunos.

 
Duvidamos que a avaliação do 3.º Período possa ser séria e justa, dado o número de aulas que os alunos vão ter.

Achamos que os alunos não estão preparados para o exame nacional, pois não deram a matéria e a pouca que deram não está consolidada.

 
Alguns encarregados de educação relembram ainda a questão da falta de conhecimento de alguns(muitos) alunos se arrastar desde o 7.º e do 8.º ano, também como resultado de outro tipo de problemas que ocorreram em anos anteriores, com os professores desta escola que ministram a disciplina.

 
Passamos a enunciar factos, facilmente comprováveis, que ocorreram durante este ano lectivo, ao abrigo de uma legalidade verdadeiramente incompreensível e irresponsável, e que deverão ter-se em conta no quadro de uma boa tomada de decisão:

 
  • No 1.º Período, os alunos tiveram 30 aulas de Matemática, das 52 aulas previstas. A meio do período, já a professora tentava dar aulas de compensação pelas faltas dadas, mas só o conseguiu garantir duas vezes. No final, não foi atribuída qualquer classificação aos alunos.

 
  • Durante o 2.º Período, previa-se que fossem dadas 102 aulas de Matemática, mas os alunos usufruíram apenas de 74 (algumas delas compensadas pela professora, fora do horário oficial). Um dos testes de avaliação nunca chegaram a receber. Foi atribuída a primeira classificação do ano, no final deste período.

 
  • No 3.º Período, até dia 6 de Maio, a turma A tinha tido 90 minutos de aula, a turma B não tinha tido aulas desde o início do período, a outra turma desconhecemos a situação.

 
  • A questão "legal" e a inércia da Direcção desta Escola perante uma situação da sua exclusiva competência, resultou na passividade do Departamento de Matemática durante um ano lectivo. A solução encontrada agora, a um mês antes das aulas acabarem, através de uma reorganização interna de recursos, deveria ter sido apresentada no 1.º Período, quando foi detectado o problema. A nosso ver, a Direcção da Escola, perante a situação, tem como obrigação constituir uma task-force dentro do seu Departamento de Matemática, para poder corresponder às necessidades dos alunos, os únicos que não deviam sair prejudicados. Consideramos inaceitável que a Direcção da Escola, escudando-se na lei, não tenha sido expedita em encontrar alternativas às faltas sistemáticas da professora. Consideramos ainda mais inaceitável esta atitude, quando a mesma Direcção, sabendo que as faltas da professora se encontravam legitimadas por lei, instigou os pais a queixarem-se da professora à DREL. Não estamos a avaliar a competência profissional da professora, pois para isso não tivemos tempo, nem oportunidade e, também, não sabemos, nem temos que saber ou julgar as razões que lhe assistem para sistematicamente não poder dar aulas. Somos obrigados a avaliar a incapacidade de resposta do Director da Escola, para resolver uma situação que se arrasta desde o início do ano e que, pelos vistos, não seria irresoluvél, tal como demonstra a solução entretanto encontrada, e que só a ele competia tomar. Um ofício remetido pela DREL para a Escola oficiando que tomou conhecimento da situação, não deve motivar a indolência da Direcção, que tem ao seu dispor outros mecanismos que pode e deve accionar. Damos nota destes aspectos para que haja uma avaliação do quadro de responsabilidades e também para que possam ser avaliados como um case-study, entre todos os intervenientes, evitando que futuramente situações semelhantes se voltem a repetir.

 
  • Quando os formulários das escolas possuem "espaços" para avaliar a atitude dos encarregados de educação no acompanhamentos dos seus educandos, não se pode considerar uma abuso ou uma ingerência opinar em competências alheias, que afectam directamente a educação dos nossos filhos. Poderíamos apontar dezenas de episódios que demonstram a incoerência e a displicência da gestão escolar, mas nesta sede, não o consideramos adequado para não nos desviarmos do nosso objectivo principal, relatamos apenas este que afectou a disciplina de Matemática e de Português: a Escola consciencializou os alunos de que iriam realizar as provas de aferição; tudo preparado e com os nervos em franja, até que no dia da primeira prova, a Escola informa os alunos que um problema informático impediu a validação da inscrição da escola para fazer as provas, logo, no dia, não as receberam! Erros, acontecem. Agora, só no dia da prova é que se dá por isso?! Que imagem de seriedade, competência, profissionalismo e responsabilidade passam aos nossos adolescentes?

 
  • O exemplo do 9.º A, demonstra que os alunos só vão ter 24 aulas, de 45 minutos cada, até ao final do ano. Este número corresponde a 12 dias de aulas, até dia 8 de Junho. Se contabilizarmos os 90 minutos dados no início do período, ficam com 26 aulas dadas. Não contemplámos os 45 minutos semanais do Apoio, pois embora tenha sido garantido pelo Director da Escola que já estava em curso desde a semana anterior à de 11 de Maio, até 13 de Maio não foram disponibilizados esses 45 minutos semanais. No entanto, se os contabilizarmos constatamos que, se não coincidirem com feriados e se as aulas forem todas devidamente aproveitadas para dar matéria, estes alunos terão na melhor das hipóteses mais 29 aulas.

 
  • Os alunos deram a matéria do segundo volume de Matemática até à página 36. Saltaram depois as Rotações e começaram agora nas Equações, na página 68. Dificilmente conseguirão completar o livro até à página 163, a não ser que dêem sucessivos saltos.

 
  • Os alunos são alvo de uma avaliação, de âmbito nacional, - concorrendo em desigualdade com milhares de outros alunos que frequentaram o 9.º ano em condições normais - que contribui para a nota final, e que se reflecte sobre uma aprendizagem que não tiveram oportunidade de usufruir, por razões alheias à sua vontade;

 
  • Se nada for feito, muitos alunos não conseguirão transitar para o 10.º ano e os alunos que o conseguirem, dada a insuficiência de conhecimentos nesta disciplina, poderão não conseguir obter resultados.

 
Não obstante tudo o que já foi exposto, reiteramos que é inaceitável que os nossos educandos sejam penalizados, quer na privação de conhecimentos curriculares fundamentais e na inconsistência dos poucos que possam ter adquirido, no contexto deste conturbado processo de aprendizagem, quer no processo de avaliação, pouco transparente, injusto e longe de ser equalitário.

 
Dado o nosso interesse e urgência, tomamos a liberdade de propor três soluções que, a nosso ver, são as que melhor salvaguardam os interesses dos nossos educandos, apesar de não serem compensatórias de todo o prejuízo causado.

 
Solicitamos a intervenção urgente de V. Exas. no sentido de garantir a exequibilidade de uma das propostas infra enunciadas:

 
Proposta 1

 
A manterem-se os pressupostos determinados na proposta da escola, deve a DREL garantir que:

 
  1. a avaliação dada pela escola corresponda ao nível quatro (passagem administrativa, para quem teve nível inferior no 2.º Período), para que os alunos não sejam penalizados pela nota que venham a ter no exame nacional;
  2. a escola assegure, terminado o calendário escolar, nos meses de Junho e Julho, o número de aulas necessárias para que seja dada toda a matéria, evitando-se que os alunos estejam impreparados para o 10.º ano;
  3. que no próximo ano lectivo, serão integrados nas aulas de apoio, pelo menos até ao fim do primeiro período, altura em que será possível avaliar o nível dos conhecimentos dos alunos.
     
Poposta 2

 
Deve a DREL atribuir um regime de excepção a estes alunos que permita:

  1.  que a Escola prolongue o calendário escolar além do dia 8 de Junho, pelo tempo necessário para que seja leccionada toda matéria; 
  2. que façam o exame nacional, em época a coordenar de acordo com o prolongamento do calendário escolar;  
  3. que cumpridos os requisitos de 1 e 2, que sejam avaliados, na data possível, através dos parâmetros ordinários e regulares, seja pelo desempenho escolar, seja pelo desempenho no exame.
  4. que no próximo ano lectivo, sejam integrados nas aulas de apoio, pelo menos até ao fim do primeiro período, altura em que será possível avaliar o nível dos conhecimentos dos alunos.

 
Proposta 3

 
Deve a DREL atribuir um regime de excepção a estes alunos que permita:

 

  1. a aplicação imediata de um teste de aferição de conhecimentos para diagnóstico fiável do nível dos seus conhecimentos (sob a orientação/supervisão da própria DREL);
  2. que após certificação referida no ponto 1, a DREL defina com a Escola um plano de aulas possível de ministrar até ao fim do calendário escolar;
  3. que partindo pressuposto do cumprimento dos pontos 1 e 2, seja feita a avaliação escolar considerando a média entre a nota resultante dos conhecimentos demonstrados no 3.º Período e a nota do 2.º Período, desde que se considere uma base mínima de nível três, para os alunos que tiveram nota inferior na pauta;
  4. que a avaliação do exame nacional considere apenas a matéria ministrada por esta Escola (por exemplo, se o exame apresentar exercícios de Geometria ou de outra matéria que não tenham dada, na notação do exame, estes não devem ser contemplados, logo a ponderação terá que ser diferente da que é aplicada a nível nacional);
  5. que a escola assegure, terminado o calendário escolar, nos meses de Junho e Julho, o número de aulas necessárias para que seja dada toda a matéria, evitando-se que os alunos estejam impreparados para o 10.º ano.
  6. que no próximo ano lectivo, sejam integrados nas aulas de apoio, pelo menos até ao fim do primeiro período, altura em que será possível avaliar o nível dos conhecimentos dos alunos. 
Para finalizar, gostaríamos ainda de esclarecer que os juízos que fazemos nesta exposição não se podem generalizar a toda a comunidade educativa desta escola, mas apenas à sua Direcção e àqueles que, com a sua cobertura, agem de forma displicente perante a responsabilidade que constitui a educação de crianças. Não são estes “profissionais” que fazem “escolas da Ponte”, mas são estes profissionais que podem prejudicar definitivamente o rumo de centenas de crianças.

 

Devem V.Exas. compreender que nos cabe salvaguardar os interesses e direitos dos nossos educandos e, por isso, pretendemos apenas garantir que lhes seja ministrado o ensino a que têm direito e que sejam avaliados com justiça e paridade.

 

Endereçamos a V.Exas. o presente requerimento para uma tomada de decisão sobre uma das três propostas que apresentamos, as quais consideramos perfeitamente justas e razoáveis, à luz dos factos explanados.

 

Agradecemos desde já que nos informem, em tempo útil, sobre o deferimento desta pretensão, e os termos em que ela ocorre, para que possamos agir em conformidade com a mesma. Estamos disponíveis para reunião, durante a próxima semana, pelo que deixamos número de contacto 96 616 66 78/93 774 05 21.

 

Pedem deferimento

sábado, 17 de abril de 2010

Criar um blog para quê?

O que está na origem da criação deste blog pessoal é a necessidade (a minha!) de partilhar algumas ideias, alguns desabafos, sobre o dia-a-dia.

Normalmente, as minhas reflexões prendem-se com situações menos positivas que vivo ou observo à minha volta (prestação de serviços; política nacional; incoerências; ocorrências de relevo; factos e factóides).

Para aliviar o blog de uma carga demasiado negativa, vou estar mais atenta para poder partilhar também as coisas boas com que me deparo.